Decisão · STJ

STJ AREsp 2505951

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. SÚMULA 115/STJ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. OPORTUNIZAÇÃO DE SANAÇÃO. INÉRCIA. 1. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ. 2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 3. A jurisprudência desta Corte perfilha entendimento no sentido de que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por ALEXANDRE KALIL, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de compensação por danos morais movida pelo agravante contra JOSE EUDES SILVA DE LIMA, TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e TRES EDITORIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, na qual alega danos advindos de matéria jornalística inverídica. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial.
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