Decisão · STJ

STJ AREsp 2435577

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSA LIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A conclusão da instância ordinária, de não atribuir à Fazenda exequente o pagamento de honorários de sucumbência pelo princípio da causalidade, foi realizada mediante análise do caso concreto posto em debate nos autos, e sua revisão apenas será possível mediante revisão do acervo probatório, providência inadequada em recurso especial, consoante enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por RADYR ROMANO PONTES contra decisão de minha lavra, em que não conheci do recurso especial, considerando que o acórdão recorrido, além de estar em conformidade com o pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, sua revisão só seria possível mediante revisão do acervo probatório, providência inadequada em recurso especial, consoante enunciado da Súmula 7 do STJ. (e-STJ fls. 615/618). O agravante sustenta que "não se trata de revisitar a existência ou inexistência de fatos ou provas, mas de reavaliar a solução dada pelo acórdão recorrido em conformidade com teses firmadas sob o rito de julgamento de casos repetitivos, o que merece provimento de mérito, e não de inadmissibilidade." (e-STJ fl. 630) Defende que o intuito é a interpretação e a aplicação do art. 135, inc. III, CTN, em contraposição ao entendimento do Tribunal de origem, sem questionar a ocorrência de fatos. Diz que a Corte Regional considerou legítimo o redirecionamento da execução fiscal contra o recorrente devido à sua posição como Conselheiro Fiscal na época. Acrescenta que o acórdão recorrido concluiu que a ocupação desse cargo justificava o redirecionamento, negando a condenação da Fazenda em honorários advocatícios sucumbenciais (Tema 961 do STJ), privando injustamente os advogados do recorrente de seus direitos garantidos pelo CPC, sendo a incorreção na aplicação do Tema 961 do STJ um dos pontos fundamentais do recurso especial. Aduz que o entendimento alcançado no acórdão recorrido fere o direito infraconstitucional federal e a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal (Temas repetitivos 961 e 962) Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma . Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSA LIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A conclusão da instância ordinária, de não atribuir à Fazenda exequente o pagamento de honorários de sucumbência pelo princípio da causalidade, foi realizada mediante análise do caso concreto posto em debate nos autos, e sua revisão apenas será possível mediante revisão do acervo probatório, providência inadequada em recurso especial, consoante enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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