STJ AREsp 2565121
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 322/323) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da não impugnação do fundamento relativo à extemporaneidade do recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 327/331), a agravante alega que "(..) de acordo com a nova conjuntura do direito processual civil, não possuem mais justificativas válidas as decisões que inadmitem recursos em face de meras particularidades, além do mais, trata-se de recesso forense em razão de magnitude nacional". Por fim, requer o provimento do agravo interno. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.