STJ AREsp 2253105
CIVILADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE REGRESSO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PENSÃO MENSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E A SITUAÇÃO DOS AUTOS. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tese recursal de prescrição quinquenal dos valores alusivos à pensão mensal por morte na ação de regresso ajuizada em 2018. Acórdão recorrido que não verificou o pagamento de pensões mensais a partir de 2013. 2. Correta a decisão agravada de não conhecimento do recurso especial, pela ausência de prequestionamento da matéria específica e de dissociação entre as razões recursais e a situação dos autos, com incidência da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ, contra a decisão que conheceu de seu agravo para não conhecer do recurso especial, por força da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" e falta de prequestionamento. Sustenta a parte agravante, em síntese, ter impugnado devidamente o acórdão recorrido, com exposição adequada da tese recursal, que se volta contra matéria efetivamente resolvida pela origem, ainda que de forma implícita. Requer a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE REGRESSO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PENSÃO MENSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E A SITUAÇÃO DOS AUTOS. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tese recursal de prescrição quinquenal dos valores alusivos à pensão mensal por morte na ação de regresso ajuizada em 2018. Acórdão recorrido que não verificou o pagamento de pensões mensais a partir de 2013. 2. Correta a decisão agravada de não conhecimento do recurso especial, pela ausência de prequestionamento da matéria específica e de dissociação entre as razões recursais e a situação dos autos, com incidência da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. Agravo interno desprovido.