STJ AREsp 2471798
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. REVISÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 3. A revisão dos fundamentos do acórdão estadual no sentido de que a correção monetária, que a recorrente pretende ver afastada, foi devidamente pactuada entre ela e a recorrida exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, conforme as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLEO BEDAQUE SIQUEIRA contra a decisão de e-STJ fls. 672-675, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por entender que não houve deficiência na prestação jurisdicional na origem e que a modificação do acórdão recorrido esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 679-685), a agravante reitera a alegação de que houve negativa de prestação jurisdicional e que os referidos óbices sumulares não se aplicam à espécie, porquanto "(..) o que se discute é apenas a solução legal dada pelo Tribunal que, no entender dos agravantes, resultou em violação aos artigos 46 e 47 da Lei 10931/04 e 28 da Lei 9069/95, não havendo qualquer tentativa de se rediscutir as provas e fatos dos autos e/ou reinterpretar cláusulas contratuais, apenas unificar a solução jurisprudencial por essa E. Corte" (fl. 683). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte adversa ofereceu impugnação (e-STJ fls. 689-702). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. REVISÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 3. A revisão dos fundamentos do acórdão estadual no sentido de que a correção monetária, que a recorrente pretende ver afastada, foi devidamente pactuada entre ela e a recorrida exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, conforme as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.