STJ AREsp 2492304
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação monitória. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por ALFREDO MARCONDES GIMENEZ e AGROPECUÁRIA ZAMBONI E GIMENEZ LTDA., contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO HORIZONTE - SICOOB HORIZONTE, em face de ALFREDO MARCONDES GIMENEZ e AGROPECUÁRIA ZAMBONI E GIMENEZ LTDA., na qual requer o pagamento de valor decorrente de contrato de abertura de crédito em conta corrente celebrado entre as partes. Sentença: rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente o pedido.