Decisão · STJ

STJ AREsp 2492304

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação monitória. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por ALFREDO MARCONDES GIMENEZ e AGROPECUÁRIA ZAMBONI E GIMENEZ LTDA., contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO HORIZONTE - SICOOB HORIZONTE, em face de ALFREDO MARCONDES GIMENEZ e AGROPECUÁRIA ZAMBONI E GIMENEZ LTDA., na qual requer o pagamento de valor decorrente de contrato de abertura de crédito em conta corrente celebrado entre as partes. Sentença: rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente o pedido.
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