Decisão · STJ

STJ EAREsp 2352346

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-04-27publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DE ÓBICES PELA ALÍNEA A. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte local concluiu que não houvera responsabilidade civil objetiva estatal no presente caso, uma vez que não foi comprovado o nexo de causalidade entre o dano suportado e uma falha específica na atividade do agente público. 2. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por R M G DOS S e OUTRO contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.335/1.341. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que não incide o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o recurso especial interposto, tendo em vista a desnecessidade do reexame de provas. Requer o provimento do agravo, para que seja dado provimento ao recurso especial. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.370/1.373). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DE ÓBICES PELA ALÍNEA A. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte local concluiu que não houvera responsabilidade civil objetiva estatal no presente caso, uma vez que não foi comprovado o nexo de causalidade entre o dano suportado e uma falha específica na atividade do agente público. 2. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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