Decisão · STJ

STJ AREsp 2571981

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 1.015 DO CPC/15. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenizatória por dano moral. 2. Nos termos do art. 1.042, §2º, do CPC/15, o recurso cabível para impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial é o agravo em recurso especial, dirigido ao Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem, e não o agravo previsto no art. 1.015 do CPC/15. 3. A interposição equivocada de recurso diverso daquele expressamente previsto em lei, quando ausente dúvida objetiva, constitui manifesto erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA DE FATIMA MENDONCA CAMPOS contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo que interpusera. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenizatória por dano moral ajuizada pela ora agravante, em face de BANCO BMG S.A., parte ora agravada. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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