Decisão · STJ

STJ AREsp 2466321

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. 1. Ação de embargos de terceiro. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SULIVAN ROSE NESPOLO e THAISE FERNANDES FREZZA NESPOLO, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de embargos de terceiro, opostos por ASSOCIAÇÃO DE PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL FRANCISCO MIRANDA e OUTROS, em face dos agravantes.
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