STJ REsp 2133190
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INVIABILIDADE. 1. Ação revisional de contrato imobiliário. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. N ão se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FERNANDA GUIMARÃES PORTO em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato de financiamento imobiliário, ajuizada pela recorrente em face de TOLEDO INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais. Embargos de declaração: opostos pela recorrente, foram rejeitados.