Decisão · STJ

STJ AREsp 2500514

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, mediante a análise das evidências contid as nos autos, entendeu pelo indeferimento de prova pericial. Tal conclusão não se desfaz sem o reexame das provas, vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 593/602) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 583/587) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, o agravante suscita violação do art. 7º do CC, fazendo considerações acerca da necessidade de produção de prova pericial. Alega a desnecessidade de nova apreciação fático-probatória, pleiteando o afastamento da Súmula n. 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 606). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, mediante a análise das evidências contid as nos autos, entendeu pelo indeferimento de prova pericial. Tal conclusão não se desfaz sem o reexame das provas, vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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