STJ AREsp 1747625
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. O RECURSO ESPECIAL NÃO COMPORTA EXAME DE QUESTÕES QUE IMPLIQUEM REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE CARIRIAÇU contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. houve um pequeno equívoco quanto a alegação de que esta edilidade não impugnou todos os pontos na sua tese recursal e ao impor a aplicação da Súmula nº 283 do STF por analogia, pois na realidade dispôs em sede de recurso em seus fundamentos fático-probatórios ofensa ao disposto na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), mais especificamente, o parágrafo único e o inciso I, do art. 21, do respectivo diploma legal, e, ainda, ao artigo 373, I, do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, tendo o recurso abrangido todos os fundamentos da decisão recorrida (fl. 506). Sustenta, ainda, a "desnecessidade de reexame fático probatório, haja vista que, na realidade, o que se busca é a correta aplicação da lei e o reenquadramento dos fatos" (fl. 496). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. O RECURSO ESPECIAL NÃO COMPORTA EXAME DE QUESTÕES QUE IMPLIQUEM REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido.