Decisão · STJ

STJ AREsp 2448141

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da prescrição encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, o agravante insurge-se contra o reconhecimento da prescrição, ao fundamento de que o acórdão recorrido violou os arts. 206-A do Código Civil, 240, caput, do Código de Processo Civil e 219, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, bem como ignorou o art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil e a Súmula nº 106/STJ. Afirma que não pretende o reexame de provas. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 889/900 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da prescrição encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido.
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