STJ REsp 2177149
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO. ATUAÇÃO FORA DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da defesa para absolver o réu. No recurso especial, o MP sustenta a validade das provas colhidas em razão da legalidade da busca e apreensão realizada pela Guarda Civil Municipal, com o objetivo de restabelecer a condenação do recorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a atuação da Guarda Municipal, que resultou nas buscas pessoal e domiciliar com a apreensão de drogas, configura violação das suas atribuições constitucionais, o que torna as provas colhidas ilícitas e enseja a absolvição do recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento consolidado do STJ é de que, embora as guardas municipais integrem o sistema de segurança pública, elas não possuem as atribuições investigativas ou de policiamento ostensivo típicas da Polícia Militar ou da Polícia Civil, conforme decidido pela Terceira Seção no HC n. 830.530/SP. 4. Consoante assentado no acórdão recorrido, a atuação dos guardas municipais, no presente caso, excedeu suas funções, ao procederem à abordagem e buscas pessoal e domiciliar fora de situação flagrante e sem que houvesse justificativa relacionada à proteção de bens, serviços ou instalações municipais. Diante disso, configura-se a ilicitude das provas colhidas pela Guarda Municipal, bem como das provas delas derivadas, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada. 5. Em consequência, o entendimento do Tribunal de origem no sentido do reconhecimento da nulidade das provas e da absolvição do recorrente, por falta de material probatório lícito encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula n. 83/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação defensivo, em acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 295): Apelação. Tráfico de entorpecente. Sentença condenatória. Pleito defensivo, arguindo, em sede preliminar, o reconhecimento de nulidade atinente à atuação dos agentes de segurança pública (no caso, guardas civis metropolitanos), mediante revista e posterior invasão de domicílio, com a consequente absolvição por insuficiência probatória. No mérito, reafirma a tese de insuficiência probatória. Possibilidade. Ilegalidade da atuação policial no caso concreto. Entrada na residência do apelante que ocorreu sem nenhuma diligência prévia de investigação por parte dos agentes de segurança pública. Demonstrada, no caso concreto, em seu conjunto, a ilicitude da entrada dos agentes de segurança pública no imóvel e, por consequência, da apreensão das porções de drogas apreendidas. Precedentes do STF e do STJ. Assim, com a inadmissibilidade de utilização de tais elementos de prova ilícitos, não restando comprovada a prática criminosa, sendo de rigor a absolvição do apelante, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Provimento ao apelo defensivo. O MP alega, em síntese, violação dos arts. 240, §1º, 301 e 303, todos do Código de Processo Penal. Aduz que: "É lícita a busca forçada em domicílio quando agentes de segurança, constatam, em momento anterior ao do ingresso no imóvel, circunstância concreta e objetiva que gera fundada suspeita da ocorrência de crime permanente no interior da residência" (e-STJ, fl. 360). Requer seja conhecido e provido o recurso. O MPF manifestou-se pelo provimento do recurso especial (e-STJ, fls. 434-437). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO. ATUAÇÃO FORA DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da defesa para absolver o réu. No recurso especial, o MP sustenta a validade das provas colhidas em razão da legalidade da busca e apreensão realizada pela Guarda Civil Municipal, com o objetivo de restabelecer a condenação do recorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a atuação da Guarda Municipal, que resultou nas buscas pessoal e domiciliar com a apreensão de drogas, configura violação das suas atribuições constitucionais, o que torna as provas colhidas ilícitas e enseja a absolvição do recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento consolidado do STJ é de que, embora as guardas municipais integrem o sistema de segurança pública, elas não possuem as atribuições investigativas ou de policiamento ostensivo típicas da Polícia Militar ou da Polícia Civil, conforme decidido pela Terceira Seção no HC n. 830.530/SP. 4. Consoante assentado no acórdão recorrido, a atuação dos guardas municipais, no presente caso, excedeu suas funções, ao procederem à abordagem e buscas pessoal e domiciliar fora de situação flagrante e sem que houvesse justificativa relacionada à proteção de bens, serviços ou instalações municipais. Diante disso, configura-se a ilicitude das provas colhidas pela Guarda Municipal, bem como das provas delas derivadas, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada. 5. Em consequência, o entendimento do Tribunal de origem no sentido do reconhecimento da nulidade das provas e da absolvição do recorrente, por falta de material probatório lícito encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula n. 83/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.