STJ AREsp 2706687
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. FALTA DE VAGAS. RECOLHIMENTO DOMICILIAR E MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula n. 83 do STJ, em que se discute a legalidade do monitoramento eletrônico em regime aberto. 2. O Tribunal de origem manteve a decisão do Juízo da execução que deferiu ao recorrente a progressão para o regime prisional aberto, fixando como condições o recolhimento domiciliar aos sábados, domingos e feriados, mediante monitoramento eletrônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o monitoramento eletrônico em regime aberto, mediante uso de tornozeleira, constitui medida legal e não vexatória, mesmo após a progressão de regime. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O monitoramento eletrônico é considerado um meio eficaz de fiscalização do cumprimento das condições impostas ao regime aberto, não configurando medida vexatória ou degradante. 5. A Lei de Execução Penal permite a fiscalização por meio de monitoramento eletrônico, especialmente em casos de prisão domiciliar, conforme art. 146-B da LEP. 6. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a compatibilidade do monitoramento eletrônico com o regime aberto, não havendo violação à dignidade da pessoa humana. 7. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões alcançadas na origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante, com fundamento na Súmula n. 83 do STJ. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso especial (e-STJ, fls. 161-163). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. FALTA DE VAGAS. RECOLHIMENTO DOMICILIAR E MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula n. 83 do STJ, em que se discute a legalidade do monitoramento eletrônico em regime aberto. 2. O Tribunal de origem manteve a decisão do Juízo da execução que deferiu ao recorrente a progressão para o regime prisional aberto, fixando como condições o recolhimento domiciliar aos sábados, domingos e feriados, mediante monitoramento eletrônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o monitoramento eletrônico em regime aberto, mediante uso de tornozeleira, constitui medida legal e não vexatória, mesmo após a progressão de regime. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O monitoramento eletrônico é considerado um meio eficaz de fiscalização do cumprimento das condições impostas ao regime aberto, não configurando medida vexatória ou degradante. 5. A Lei de Execução Penal permite a fiscalização por meio de monitoramento eletrônico, especialmente em casos de prisão domiciliar, conforme art. 146-B da LEP. 6. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a compatibilidade do monitoramento eletrônico com o regime aberto, não havendo violação à dignidade da pessoa humana. 7. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões alcançadas na origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.