Decisão · STJ

STJ AREsp 2339479

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-04-11publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. INVIABILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO ADMINISTRATIVO). EMPENHO DA DESPESA. AUSÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. 1. É defeso à parte inovar em sede de agravo interno, apresentando argumento não esboçado nas contrarrazões ao apelo especial, dada a preclusão consumativa. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, o empenho da despesa pública é uma das fases indispensáveis para o pagamento de dívidas dos entes públicos, de modo que a sua ausência "torna os contratos firmados com a Administração Pública inexigíveis e ilíquidos" (AgInt no AREsp 1.448.364/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, D Je de 3/11/2023). 3. Ao entender que a "mera alegação do gestor público da falta de empenho de notas fiscais e da irregularidade do contrato e/ou de procedimento licitatório não é suficiente para desconstituir o crédito do contratado", o Tribunal local discrepa da orientação preconizada nesta Corte Superior, sendo válido ressaltar que o exame da matéria, no caso concreto, não depende do reexame do contexto fático-probatório encartado nos autos. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela GOIASFORTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 621/625, em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento para julgar procedentes os embargos à execução opostos pelo ora agravante, extinguindo a demanda executiva. Sustenta a parte agravante, em suma, que o recurso da parte adversa é inadmissível, ante o óbice da Súmula 284 do STF (deficiência na fundamentação) e da Súmula 7 do STJ (necessária incursão no acervo fático-probatório dos autos). Quanto ao mais, reitera os fundamentos anteriormente expendidos, no sentido de que é defeso ao Município, a pretexto da falta de realização do empenho, "furtar-se ao pagamento de serviços efetivamente prestados, sob pena de locupletamento ilícito." (e-STJ fl. 635). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 641/654, com pedido de imposição de multa à parte agravante. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. INVIABILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO ADMINISTRATIVO). EMPENHO DA DESPESA. AUSÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. 1. É defeso à parte inovar em sede de agravo interno, apresentando argumento não esboçado nas contrarrazões ao apelo especial, dada a preclusão consumativa. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, o empenho da despesa pública é uma das fases indispensáveis para o pagamento de dívidas dos entes públicos, de modo que a sua ausência "torna os contratos firmados com a Administração Pública inexigíveis e ilíquidos" (AgInt no AREsp 1.448.364/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, D Je de 3/11/2023). 3. Ao entender que a "mera alegação do gestor público da falta de empenho de notas fiscais e da irregularidade do contrato e/ou de procedimento licitatório não é suficiente para desconstituir o crédito do contratado", o Tribunal local discrepa da orientação preconizada nesta Corte Superior, sendo válido ressaltar que o exame da matéria, no caso concreto, não depende do reexame do contexto fático-probatório encartado nos autos. 4. Agravo interno desprovido.
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