STJ HC 893316
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. REITERAÇÃO DE PEDIDO FEITO ANTERIORMENTE. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, MEDIDA EXTREMA MANTIDA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Os requisitos da prisão preventiva já foram anteriormente apreciados por esta Corte Superior, em razão do julgamento do HC 866.842/SP, por meio do qual foi reconhecida a legalidade da manutenção da custódia cautelar. 2. Ainda que assim não fosse, a segregação provisória está justificada na necessidade da garantia da ordem pública, evidenciada na possibilidade de reiteração delitiva do ora agravante, o qual possui outras passagens delitivas, mormente condenações por roubo e furto qualificado. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante foi condenado, em ambas as instâncias, pela prática do crime de furto, à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, sendo vedado o direito de recurso em liberdade. Sustenta a defesa, em síntese, que a discussão que se trava nos presentes autos diz respeito à "ausência de fundamentação para manutenção do decreto prisional e a utilização de dispositivo legal que não integra mais o ordenamento jurídico, o art. 393 do CPP" (fl. 65). Nesse sentido, menciona que o revogado artigo, utilizado pela magistrada de primeiro grau para fundamentar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, "foi revogado em razão de um cenário caótico devido a um sistema prisional a beira do colapso e o legislador buscou trazer novas perspectivas para o regramento da prisão processual e, novas regras para a prisão preventiva, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares alternativas, tudo com o escopo de evitar o encarceramento do cidadão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (fl. 65). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o envio do feito para apreciação junto à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. REITERAÇÃO DE PEDIDO FEITO ANTERIORMENTE. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, MEDIDA EXTREMA MANTIDA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Os requisitos da prisão preventiva já foram anteriormente apreciados por esta Corte Superior, em razão do julgamento do HC 866.842/SP, por meio do qual foi reconhecida a legalidade da manutenção da custódia cautelar. 2. Ainda que assim não fosse, a segregação provisória está justificada na necessidade da garantia da ordem pública, evidenciada na possibilidade de reiteração delitiva do ora agravante, o qual possui outras passagens delitivas, mormente condenações por roubo e furto qualificado. 3. Agravo regimental improvido.