STJ REsp 1802120
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DEBORA CRISTINA FUENTES SCHNEIDER contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. não se trata de vincular ou não a decisão do STJ com a decisão do Tribunal local, se trata sim da análise de questão capaz de alterar o resultado do julgamento, vez que não se pode admitir que sobre o mesmo recurso/matéria um Tribunal entenda/compreeenda as razões recursais (tese sustentada no recurso) e outro não, causando grave prejuízo a parte ao negar-se a análise da matéria em favor do formalismo (fl. 504). Sustenta, ainda, que "o Tribunal de piso entendeu que acórdão recorrido destoa da referida decisão, já que não fixou correção monetária quanto ao saldo devedor resultante do valor devido em consonância com o entendimento do STJ" (fl. 507). Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.