STJ AREsp 2579224
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR . 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por WALTEMIR ALVES DOS SANTOS em face da decisão acostada às fls. 245-246 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual o ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 250-276 e-STJ) alegando, em síntese: (a) "há perfeita demonstração de afronta a dispositivo legal, bem como a similitude fática entre o caso em concreto o entendimento do C. STJ" (fl. 255 e-STJ); (b) "não se trata de reexame de matéria fática, mas única e exclusivamente matéria de direito, porque a r. decisão revela incorreção quando laborou na subsunção dos fatos à norma aplicada" (fl. 255 e-STJ). No mais, aponta obscuridade na decisão agravada (fl. 256 e-STJ) e reitera as teses formuladas no apelo nobre. Sem i mpugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR . 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.