Decisão · STJ

STJ AREsp 2470854

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE SCHALCH MENDES E OUTRA, contra decisão monocrática de fls. 324-326 (e-STJ), da lavra deste signatário, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a parte ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático (fls. 324-326 e-STJ), não se conheceu do reclamo ante a ausência de impugnação, no agravo em recurso especial, aos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, especificamente: a) inexistência de violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/15; b) não cabimento da alegação de ofensa a dispositivo constitucional em sede especial; e c) incidência do óbice da Súmula 282/STF, ante a ausência do requisito do prequestionamento. Inconformada, a parte interpõe o presente agravo interno (fls. 330-337 e-STJ) , alegando, em suma, que impugnou especificamente todos os pontos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Pede, ao final, a reforma do decisum atacado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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