Decisão · STJ

STJ AREsp 2445417

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interposto por ABDON JOSÉ MURAD JUNIOR contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, em razão da aplicação da Súmula 182/STJ. Ação: monitória ajuizada por NINEX COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA, em face do agravante, fundada em título executivo extrajudicial, cheque.
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