Decisão · STJ

STJ REsp 2115271

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HILQUIAS INACIO DA SILVA contra decisão, proferida às e-STJ fls. 398/402, em que não conheci do recurso especial em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. A parte agravante sustenta, em síntese, que "tal decisão não merece prosperar, visto que não se demanda nova análise dos fatos, mas apenas a verificação de haver ou não razoabilidade e proporcionalidade em se excluir do certame pessoa com pequeno grau de miopia e astigmatismo para o cargo de eletrotécnico, que vai trabalhar dentro de submarino" (e-STJ fl. 412). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno desprovido.
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