STJ AREsp 2538625
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais supostamente violados em razão do acórdão recorrido ou objeto de interpretação divergente (Súmula nº 284/STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADRIANO AMANCO DE SOUZA e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da aplicação do óbice da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, o s agravantes sustentam que inaplicável a Súmula nº 284/STF, pois o apelo nobre pretendeu a aplicação do entendimento da Súmula nº 375/STJ e indicou o art. 844 do Código de Processo Civil como violado. Apresentada impugnação às fls. 268/270 e-STJ . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais supostamente violados em razão do acórdão recorrido ou objeto de interpretação divergente (Súmula nº 284/STF). 2. Agravo interno não provido.