Decisão · STJ

STJ HC 829069

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-05publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM. REEDUCANDO QUE JÁ HAVIA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO ANTERIORMENTE. REMIÇÃO CONCEDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme orientação jurisprudencial emanada por esta Corte, "É cabível a remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM ainda que o Apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente, pois a aprovação no exame demanda estudos por conta pró pria mesmo para aqueles que, fora do ambiente carcerário, já possuem o referido grau de ensino" (REsp 1.854.391/DF, relatora a Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/09/2020, DJe 06/10/2020). 2. Agravo regimental não provido. Decisão mantida. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão por mim exarada, que concedeu a ordem para remir 100 dias da pena do agravado em razão de sua aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (e-STJ fls. 88/93). Nas razões do presente recurso, o agravante alega, em síntese, ser "inviável o deferimento de remição por aprovação do paciente no ENEM se já deferida a benesse pela conclusão do ensino médio" (e-STJ fl. 100). Por isso, requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado a fim de que seja denegada a ordem (e-STJ fls. 98/103). O agravado apresentou contrarrazões manifestando-se manutenção da decisão agravada (e-STJ fls. 106/108). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM. REEDUCANDO QUE JÁ HAVIA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO ANTERIORMENTE. REMIÇÃO CONCEDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme orientação jurisprudencial emanada por esta Corte, "É cabível a remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM ainda que o Apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente, pois a aprovação no exame demanda estudos por conta pró pria mesmo para aqueles que, fora do ambiente carcerário, já possuem o referido grau de ensino" (REsp 1.854.391/DF, relatora a Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/09/2020, DJe 06/10/2020). 2. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →