STJ HC 947246
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Intempestividade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. O agravante alega que a decisão compromete sua frequência em faculdade e o exercício de trabalho, devido à demora na realização de exame criminológico para progressão ao regime aberto. 3. O recurso foi interposto fora do prazo de 5 dias, conforme art. 258 do Regimento Interno do STJ, evidenciando sua intempestividade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 dias pode ser conhecido. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental é intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme estabelecido no art. 258 do Regimento Interno do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o não cumprimento do prazo recursal resulta no não conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias é intempestivo e não pode ser conhecido." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 643.379/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021; STJ, AgRg no HC n. 616.010/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo RICARDO FERREIRA GUIMARAES JUNIOR contra decisão do Presidente desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante afirma que se encontra em regime mais gravoso há seis meses e está na iminência de ter sua liberdade restringida por mais tempo, devido à determinação da realização do exame criminológico pa ra progressão ao regime aberto. Aduz que essa decisão compromete a sua frequência em faculdade e o exercício de trabalho, em face da demora para confecção da perícia. Requer, ao final, o provimento do recurso por este Órgão Colegiado. Mantida a decisão, os autos me foram distribuídos para julgamento do recurso. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Intempestividade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. O agravante alega que a decisão compromete sua frequência em faculdade e o exercício de trabalho, devido à demora na realização de exame criminológico para progressão ao regime aberto. 3. O recurso foi interposto fora do prazo de 5 dias, conforme art. 258 do Regimento Interno do STJ, evidenciando sua intempestividade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 dias pode ser conhecido. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental é intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme estabelecido no art. 258 do Regimento Interno do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o não cumprimento do prazo recursal resulta no não conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias é intempestivo e não pode ser conhecido." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 643.379/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021; STJ, AgRg no HC n. 616.010/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020.