Decisão · STJ

STJ HC 940374

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-26publicado em 2024-12-16
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Flagrante presumido. Provas ilícitas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu ordem de ofício para restabelecer sentença absolutória em ação penal, reconhecendo a nulidade de busca domiciliar sem mandado judicial. 2. A apreensão do celular roubado ocorreu durante busca domiciliar sem mandado e sem justa causa, após a vítima informar que o aparelho foi anunciado em rede social. 3. Enquanto a sentença de 1º grau reconheceu a nulidade da busca e absolveu o réu, a d ecisão monocrática do STJ manteve a absolvição, considerando a busca ilegal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a apreensão de objeto roubado em domicílio, sem mandado judicial e sem flagrante delito, pode ser considerada válida. III. Razões de decidir 5. A busca domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa é considerada ilícita, conforme jurisprudência do STJ. 6. O consentimento para ingresso no domicílio deve ser inequívoco e livre, o que não ocorreu no caso em análise. 7. A ausência de flagrante delito ou indícios prévios justifica a nulidade das provas obtidas na busca domiciliar. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa é ilícita. 2. O consentimento para ingresso deve ser inequívoco e livre. 3. A ausência de flagrante delito invalida as provas obtidas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 302. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 911.224/AM, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.09.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra a decisão de fls. 680-688, e-STJ, que concedeu a ordem de ofício, para restabelecer a sentença absolutória na Ação Penal n. 5755136-65.2023.8.09.0051. Em suma, sustenta o agravante que, diversamente da conclusão da decisão concessiva, houve hipótese de flagrante presumido ou ficto no presente caso, circunstância que legitima o ingresso dos policiais no imóvel. Alega que, " n o caso em testilha, foram encontrados, além do produto do crime, os objetos usados pelo agravado, para a sua prática, em situação de flagrante ficto, amparados em todos os elementos indicados pela própria vítima." (e-STJ, fl. 707). Nesse sentido, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental à Quinta Turma para que seja restabelecida a conclusão do Tribunal de Justiça acerca da licitude da prova decorrente de toda a ação policial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Flagrante presumido. Provas ilícitas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu ordem de ofício para restabelecer sentença absolutória em ação penal, reconhecendo a nulidade de busca domiciliar sem mandado judicial. 2. A apreensão do celular roubado ocorreu durante busca domiciliar sem mandado e sem justa causa, após a vítima informar que o aparelho foi anunciado em rede social. 3. Enquanto a sentença de 1º grau reconheceu a nulidade da busca e absolveu o réu, a d ecisão monocrática do STJ manteve a absolvição, considerando a busca ilegal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a apreensão de objeto roubado em domicílio, sem mandado judicial e sem flagrante delito, pode ser considerada válida. III. Razões de decidir 5. A busca domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa é considerada ilícita, conforme jurisprudência do STJ. 6. O consentimento para ingresso no domicílio deve ser inequívoco e livre, o que não ocorreu no caso em análise. 7. A ausência de flagrante delito ou indícios prévios justifica a nulidade das provas obtidas na busca domiciliar. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa é ilícita. 2. O consentimento para ingresso deve ser inequívoco e livre. 3. A ausência de flagrante delito invalida as provas obtidas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 302. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 911.224/AM, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.09.2024.
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