Decisão · STJ

STJ AREsp 2731640

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-27publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRESSON GOMES DE OLIVEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da intempestividade do recurso especial (fl. 1.465). Insiste o agravante na tempestividade do apelo nobre, argumentando que (fl. 1.479): .. é visível que a defesa não utilizou de subterfúgios para elastecer o prazo processual. Ao contrário, foi LEVADA A ERRO PELO SISTEMA PROCESSUAL ELETRÔNICO DO E.TJPI. Dessa forma, deve ser levada em conta a boa-fé objetiva da defesa, que não tentou, em nenhum momento, burlar o sistema de prazos recursais, mas evidentemente foi LEVADA A ERRO! Em situações similares, esta Corte Cidadã já afastou a decisão de intempestividade de recurso por erro exclusivo do sistema eletrônico de tribunal, levando em conta o Princípio da Boa-Fé Objetiva. Desse modo, para o STJ, a falha induzida por informação equivocada no sistema eletrônico deve ser levada em consideração para a aferição da tempestividade do recurso, em respeito aos princípios da boa-fé e da confiança. A Subprocuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 1.498). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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