STJ AREsp 2560965
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADOS LOCAIS. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. Ação declaratória de nulidade. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LAUDELINA FERREIRA PINHEIRO e outros, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram, em razão de sua intempestividade. Ação: declaratória de nulidade ajuizada por ANTONIO LUIZ PINHEIRO PAZ e outro, na qual postulam a nulidade da sentença que reconheceu em favor dos agravantes o domínio de imóvel em litígio. Sentença: julgou procedente o pedido para anular a sentença por ausência de citação de possuidor do imóvel.