Decisão · STJ

STJ AREsp 2508418

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-11publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ARTIGO. VIOLAÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado na violação legal e no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido e a demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional. Aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GISELLE DE PAULA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se pela aplicação da Súmula nº 284/STF, pois "a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional" (fl. 192 e-STJ). Nas presentes razões, a agravante afirma que o recurso especial preenche todos os requisitos de admissibilidade exigidos pela lei, devendo ser afastada a incidência do óbice sumular. Assevera que "o agravo atacou diretamente os termos da decisão. Motivo pelo qual, não houve ofensa ao Princípio da Dialeticidade, devendo o recurso ser conhecido" (fl. 201 e-STJ). Impugnação às fls. 205/219 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ARTIGO. VIOLAÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado na violação legal e no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido e a demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional. Aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Agravo interno não provido.
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