Decisão · STJ

STJ HC 909169

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-04-25publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SUBSTITUIÇÃO POR INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AUTORIA DELITIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista que a prisão preventiva, decretada em razão da reiteração delitiva, foi substituída fundamentadamente por internação em hospital de custódia (ou congênere), nos termos do art. 319, VII, do CPP, destacando-se que, instaurado incidente de insanidade mental, houve a demonstração de que o investigado, ora agravante, é esquizofrênico e vinha realizando tratamento ambulatorial, não há manifesta ilegalidade. 2. As questões referentes à inocência do paciente, ao trancamento da ação penal, à desclassificação do delito e ao afastamento da qualificadora não foram examinadas pelo Tribunal de origem, razão pela qual não devem ser apreciadas diretamente por esta Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 345-349, que denegou o habeas corpus. Neste recurso, reitera a defesa o disposto no habeas corpus, alegando que "as provas carreadas nos autos foram totalmente contrárias ao crime imputado ao paciente" (fl. 356). Sustenta que "o paciente possui grave doença de cunho psíquico, sendo a sua prisão afrontamento aos entendimentos majoritários dos tribunais superiores" (fl. 357). Alega ainda que, por ser matéria de ordem pública, o habeas corpus deveria ter sido analisado pelo colegiado, não monocraticamente, incorrendo em nulidade da decisão. Requer o provimento do presente agravo ou, caso seja mantida a condenação, o abrandamento da dosimetria, o regime aberto, "com a consequente substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e sursis" (fl. 358). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SUBSTITUIÇÃO POR INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AUTORIA DELITIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista que a prisão preventiva, decretada em razão da reiteração delitiva, foi substituída fundamentadamente por internação em hospital de custódia (ou congênere), nos termos do art. 319, VII, do CPP, destacando-se que, instaurado incidente de insanidade mental, houve a demonstração de que o investigado, ora agravante, é esquizofrênico e vinha realizando tratamento ambulatorial, não há manifesta ilegalidade. 2. As questões referentes à inocência do paciente, ao trancamento da ação penal, à desclassificação do delito e ao afastamento da qualificadora não foram examinadas pelo Tribunal de origem, razão pela qual não devem ser apreciadas diretamente por esta Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 3 . Agravo regimental desprovido.
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