STJ AREsp 2528311
TRIBUTÁRIOSERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto às alegações de que não há preclusão no pedido de fixação de verba honorária e de que são devidos honorários na execução de sentença contra a Fazenda Pública, quando houver resistência, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por IVAN ARAUJO KILIAN, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: A súplica - que é embasada tanto em violação à legislação vigente, como em dissídio jurisprudencial - menciona expressamente os dispositivos de lei, que embora não repisados no acórdão proferido, foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: artigos 85, § 7º, 502, 503 e 506 do CPC (fl. 318). Sustenta, ainda, que, "os mencionados artigos não tenham sido expressamente invocados no acórdão prolatado, houve o devido enfrentamento de todos eles, fato este que se verifica da simples leitura do acórdão proferido" (fl. 318). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto às alegações de que não há preclusão no pedido de fixação de verba honorária e de que são devidos honorários na execução de sentença contra a Fazenda Pública, quando houver resistência, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.