Decisão · STJ

STJ AREsp 2414721

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO. CORREIO. IRREGULARIDADE NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. MATÉRIAS COGNOSCÍVEIS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DISCUSSÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. REGULARIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de prequestionamento inviabiliza o recurso especial, conforme o teor das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da higidez da citação realizada por correio e da regularidade do cumprimento de sentença, é providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SOCIEDADE ALDEIA DA SERRA RESIDENCIAL MORADA DAS FLORES contra a decisão de e-STJ fls. 259-262, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do STF, e da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 266-286), a recorrente alega que os referidos óbices não têm aplicação na espécie e, no mais, repisa o recurso especial. Ao final, requer o provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 290). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO. CORREIO. IRREGULARIDADE NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. MATÉRIAS COGNOSCÍVEIS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DISCUSSÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. REGULARIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de prequestionamento inviabiliza o recurso especial, conforme o teor das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da higidez da citação realizada por correio e da regularidade do cumprimento de sentença, é providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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