Decisão · STJ

STJ REsp 1919261

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-09-11publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que a inexigibilidade parcial da execução fiscal possui natureza interlocutória, sendo recorrível mediante agravo de instrumento, de modo que a interposição de apelação configura erro grosseiro e torna inaplicável o princípio da fungibilidade. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO, contra a decisão que negou provimento ao seu recurso especial. Argumenta a parte agravante, que: in casu, a decisão proferida pelo magistrado de primeira instância recebeu o nome de sentença, fato que levou o Estado a interpor apelação. .. acontece que a decisão objeto da Apelação não é interlocutória, mas pronunciamento de mérito que põe fim ao processo. .. Ao contrário do que afirma a decisão recorrida, depois do julgamento da Impugnação não há continuidade do processo de execução. O que vem é o procedimento administrativo de requisição de pagamento por meio de precatório ou RPV. Portanto, o julgamento da impugnação, na situação cogitada, importa extinção do cumprimento de sentença nos termos do artigo 487, I, do CPC, e o recurso cabível contra essa decisão é Apelação (fls. 637-638). Defende que, "mesmo que o recurso cabível fosse Agravo de Instrumento, não seria o caso de não conhecer da Apelação, mas de admiti-la como Agravo de Instrumento, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal" (fl. 639). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que a inexigibilidade parcial da execução fiscal possui natureza interlocutória, sendo recorrível mediante agravo de instrumento, de modo que a interposição de apelação configura erro grosseiro e torna inaplicável o princípio da fungibilidade. 2. Agravo interno não provido.
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