STJ AREsp 2534494
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO INTERPOSTOS FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É intempestivo o recurso especial e o agravo interpostos após o transcurso do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelo art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 219, caput, 994, inciso VI, e 1.029, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE HAROLDO TAJRA REIS FILHO contra a decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial e do subsequente agravo devido à intempestividade. A parte agravante alega que o recurso especial é tempestivo, tendo em vista que anteriormente foi analisada à tempestividade do recurso e dado seguimento, não sendo indicados quaisquer vícios pelo juízo de admissibilidade. Ademais, aduz que impedir a análise do recurso especial por tal fundamento consistiria em formalismo exacerbado. Requer o provimento do agravo para que seja determinado o processamento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO INTERPOSTOS FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É intempestivo o recurso especial e o agravo interpostos após o transcurso do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelo art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 219, caput, 994, inciso VI, e 1.029, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento.