Decisão · STJ

STJ EAREsp 2476389

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS LEGAIS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A arguição de ofensa ao dispositivo legal de forma genérica, sem demonstração efetiva e expressa da contrariedade, configura deficiência na fundamentação, justificando a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 530/545) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 525/526). Em suas razões, a parte agravante reitera as alegações de omissão de questões imprescindíveis à resolução da contenda. Afirma que a discussão versa sobre matéria de direito e não de fato, motivo pelo qual não incide a Súmula n. 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração do decisum ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Houve impugnação (e-STJ fls. 549/554). O ora agravante apresenta petição requerendo que o feito fosse chamado à ordem, pois as contrarrazões de apelação não teriam sido assinadas pelo subscritor da peça e pugnando pela anulação dos atos processuais seguintes (e-STJ fls. 555/558). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS LEGAIS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A arguição de ofensa ao dispositivo legal de forma genérica, sem demonstração efetiva e expressa da contrariedade, configura deficiência na fundamentação, justificando a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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