STJ HC 888167
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA. FUGA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, a decisão que decretou a prisão preventiva do agravante está concretamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, pois foi apontada a apreensão de "5.716g de Cannabis sativa L, em variadas formas, inclusive skunk, e 498 micropontos de K4" (fl. 46). Ademais, a prisão cautelar também justifica-se para a conveniência da instrução criminal, uma vez que o agravante encontra-se foragido. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OPATERNO GONCALVES FERREIRA JUNIOR contra decisão que denegou o habeas corpus, porquanto constatada a presença de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada ao agravante. Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa reitera os argumentos da inicial e ressalta que "a decisão é carecedora de concreta fundamentação, SOBRETUDO PORQUE A RESPEITÁVEL DECISÃO QUE VEDOU AM LIBERDADE PROVISORIA TEM CARÁTER EMINENTEMENTE CAUTELAR AO AGRAVANTE, DEVENDO PREVALECER A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ARTIGO 5.º, INCISO LVII)" (fl. 235). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado, para que a custódia preventiva do agravante seja revogada, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA. FUGA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, a decisão que decretou a prisão preventiva do agravante está concretamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, pois foi apontada a apreensão de "5.716g de Cannabis sativa L, em variadas formas, inclusive skunk, e 498 micropontos de K4" (fl. 46). Ademais, a prisão cautelar também justifica-se para a conveniência da instrução criminal, uma vez que o agravante encontra-se foragido. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4 . Agravo regimental desprovido.