Decisão · STJ

STJ RMS 72514

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE NO PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA. JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados, simultaneamente, das Guias de R ecolhimento da União (GRU) devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 2. Na hipótese dos autos, a petição de interposição do recurso foi instruída apenas com a prova de quitação, ausente a GRU. 3. Considera-se deserto o recurso interposto sem a comprovação do preparo mediante a apresentação conjunta dos comprovantes de pagamento das custas processuais e das respectivas guias de recolhimento da União. Incidência da Súmula 187/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANDRO NADYR RODRIGUES OLIVEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de seu recurso em mandado de segurança em virtude da incidência da Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça (fls. 256/257). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que a "comprovação do preparo foi realizada dentro do prazo, pois o comprovante de pagamento contendo o código de barras da guia, estava presente na interposição do recurso" (fl. 449). Argumenta (fls. 449/450): A intimação feita para comprovar o preparo não é necessária, não podendo a parte ser prejudicada pelo não atendimento daquela intimação, pois os requisitos foram previamente preenchidos, apenas não foram localizados no momento do recebimento do recurso no STJ, fato que não pode gerar prejuízo para quem NÃO DEU CAUSA. Requer, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 465/469. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE NO PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA. JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados, simultaneamente, das Guias de R ecolhimento da União (GRU) devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 2. Na hipótese dos autos, a petição de interposição do recurso foi instruída apenas com a prova de quitação, ausente a GRU. 3. Considera-se deserto o recurso interposto sem a comprovação do preparo mediante a apresentação conjunta dos comprovantes de pagamento das custas processuais e das respectivas guias de recolhimento da União. Incidência da Súmula 187/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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