STJ AREsp 2336433
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. MARCA. REGISTRO. NULIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em vício na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da legitimidade ativa e da nulidade do registro de marca exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADD MALL PATRIMONIAL LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em virtude da ausência de violação do art. 489 do Código de Processo Civil e incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante insiste na tese de vício na prestação jurisdicional. Afirma que não pretende o reexame das provas dos autos, mas a sua revaloração jurídica, haja vista a violação dos arts. 18 e 489, §1º, III e IV, do Código de Processo Civil e 124, XIX e XXIII, da Lei nº 9.279/1996. Reitera as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 989/1.014 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. MARCA. REGISTRO. NULIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em vício na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da legitimidade ativa e da nulidade do registro de marca exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.