Decisão · STJ

STJ REsp 2124435

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à impossibilidade de manejo da ação monitória com base no documento apresentado nos autos, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência do referido óbice impede, igualmente, o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANA SALES DA COSTA, em face da decisão de fls. 473-475, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, assim ementado (fls. 261-264, e-STJ): PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AJUIZAMENTO CONTRA O SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA TITULAR DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EMITENTE DOS CHEQUES PRESCRITOS. RECURSO PROVIDO. TEORIA DA ASSERÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 1. A sentença deve ser reformada quanto ao reconhecimento da legitimidade passiva do embargante/apelante e, consequentemente, à imputação do débito constituído em desfavor do recorrente, pois a ação monitória foi direcionada unicamente contra o sócio da titular (sociedade limitada) da relação de direito material estabelecida entre as partes, sem que tenha havido a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, sequer requerida na fase de conhecimento; 2. É regra básica que tal incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado de ofício pelo juiz, de acordo com o estabelecido pelos arts. 133, caput, e 134, §4.º, do CPC, o que, a toda evidência, ocorreu na sentença; 3. A sugerida titularidade do capital social majoritário da pessoa jurídica não autoriza que o sócio responda automaticamente, em nome próprio, por obrigação assumida pela pessoa jurídica em negócio do qual não fez parte nem assumiu a condição de avalista, uma vez que a sociedade limitada e o sócio, como se sabe, são pessoas diversas, com patrimônios distintos; 4. O reconhecimento de ilegitimidade ativa do embargante justificaria, à primeira vista, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o art. 485, VI, do CPC, não fosse a verificação de que a ausência de legitimidade, após a instrução probatória do processo, remete, com base na teoria da asserção, à necessidade de se proferir juízo sobre o mérito da demanda, razão por que deve ser mantida a improcedência do pedido autoral, embora por outro motivo, nos termos do art. 487, I, do CPC; 5. Recurso provido. Sentença reformada. Opostos embargos de declaração (fls. 388-347, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 362-364, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 366-376, e-STJ), a recorrente, além de dissídio jurisprudencial, aponta violação seguintes artigos: (i) 700 do CPC/2015, pois a ação monitória funda-se no contrato de dissolução de união estável. Destaca que, embora os cheques sejam emitidos pela pessoa jurídica, foram utilizados para o pagamento da obrigação pessoal do sócio majoritário; Contrarrazões às fls. 405-416, e-STJ. Às fls. 473-475, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com amparo na Súmula 7/STJ. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 479-485, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a inaplicabilidade do enunciado sumular acima referido, bem como a existência de dissídio jurisprudencial. Impugnação às fls. 872-886, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à impossibilidade de manejo da ação monitória com base no documento apresentado nos autos, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência do referido óbice impede, igualmente, o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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