Decisão · STJ

STJ REsp 1991923

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-03-22publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INDIVIDUALIZADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.818/1.822) interposto contra decisão desta relatoria que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Em suas razões, o agravante afirma a incidência ao caso da tese de repercussão geral do STF, Tema 1.011, no sentido de que "se houver sentença de mérito proferida pelo MM. juízo estadual, este torna-se competente para processamento e julgamento da lide "até o exaurimento do cumprimento da sentença" (e-STJ fl. 1.820). Ao final, pede a reconsideração do decisum ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Houve impugnação (e-STJ fls. 1.855/1.893). Foi arguida exceção de suspeição, tendo sido suspenso o andamento do presente recurso especial (e-STJ fls. 1.896/1.897). A referida exceção foi indeferida liminarmente, tendo a decisão transitado em julgado, conforme certidão expedida em 19/1/2024 (e-STJ fl. 1.903). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INDIVIDUALIZADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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