STJ HC 723195
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. TESES DEFENSIVAS CORRETAMENTE AFASTADAS PELO TRIBUNAL LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local corretamente afastou todas as teses defensivas, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por Natanael Vieira da Silva contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 2722-2725, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Os autos dão conta de que o Tribunal de origem denegou o habeas corpus n. 1.0000.08.485325-8/000, em acórdão com a seguinte ementa. EMENTA: "HABEAS CORPUS" - NULIDADE ESCUTA TELEFÔNICA - ANULAÇÃO DA DENÚNCIA - VIA IMPRÓPRIA. O "Habeas Corpus", remédio jurídico de magnitude constitucional, presta-se à defesa da liberdade de ir e vir, não se tratando de panacéia universal destinada à cura de todos os males, muito menos instrumento visando à apuração ou correção de irregularidades ou nulidades, seja do processo em andamento, ainda pendente de sentença, seja de processo findo, ou mesmo de inquérito policial. Denegado o "Habeas Corpus". Neste writ, o impetrante trouxe os seguintes argumentos: (i) a investigação foi iniciada com base em documentos produzidos pela Polícia Militar, sem diligências, oitivas ou investigações de campo, (ii) as interceptações telefônicas foram indevidamente deferidas porque sem respaldo probatório, (iii) as decisões que deferiram as interceptações telefônicas não têm fundamentação, (iv) as interceptações telefônicas ilegais foram a base da denúncia e a fundamentação da condenação do paciente e (v) as interceptações foram reiteradas por várias vezes, sempre com a mesma fundamentação. Deneguei a ordem através da decisão monocrática de e-STJ fls. 2722-2725. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. TESES DEFENSIVAS CORRETAMENTE AFASTADAS PELO TRIBUNAL LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local corretamente afastou todas as teses defensivas, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido.