Decisão · STJ

STJ HC 891928

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-02-21publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. WRIT PREJUDICADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ambas as Turmas de Direito Penal do STJ têm o entendimento consolidado no sentido de que a superveniência de sentença condenatória prejudica a pretensão de nulidade da sentença de pronúncia, razão pela qual fica superada a discussão posta neste writ (AgRg no HC n. 823.241/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023). 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 955-956, que julgou prejudicado o habeas corpus. Sustenta a defesa que a decisão deve ser reconsiderada pois que a sentença de pronúncia se ancorou em informações colhidas apenas em fase de inquérito, visto que nenhuma prova foi produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa que sustentasse a denúncia oferecida em desfavor do paciente. Expõe considerações em relação à denúncia e às provas dos autos, para então concluir que "temos caracterizada a excepcionalidade apresentada na decisão da Sexta Turma configurada no processo que condenou Jefferson, pois a sentença que o pronunciou fundamentou-se apenas em elementos não admitidos pelo nosso ordenamento jurídico pátrio" (fl. 964). Aduz que não se extrai da decisão monocrática fundamentação que afasta o caráter excepcional ensejador do writ. Requer a reconsideração da decisão ou o conhecimento e provimento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. WRIT PREJUDICADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ambas as Turmas de Direito Penal do STJ têm o entendimento consolidado no sentido de que a superveniência de sentença condenatória prejudica a pretensão de nulidade da sentença de pronúncia, razão pela qual fica superada a discussão posta neste writ (AgRg no HC n. 823.241/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023). 2. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →