STJ HC 954125
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante teceu argumentações impertinentes aos motivos usados para o não conhecimento do mandamus, não logrando êxito, assim, em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX APARECIDO DOS SANTOS, em face de decisão de fls. 184/186: " .. constata-se que não houve ofensa ao princípio da correlação, pois como bem anotado no voto condutor houve o aditamento da denúncia com a imputação expressa do crime de tráfico de drogas ao paciente. Por fim, registra-se que "em relação ao pretendido reconhecimento do tráfico privilegiado, observo que havendo o paciente sido condenado também pelo crime de associação para o tráfico, há óbice legal à aplicação da referida minorante, uma vez que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e permanente no narcotráfico, revelando, assim, a dedicação à atividade criminosa. Precedentes" (AgRg no HC n. 899.936/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 16/4/2024)" (fl. 185). A defesa alega que a condenação por tráfico de drogas teria sido indevida, em virtude da ausência de apreensão de entorpecente e que não teria sido comprovada a habitualidade e estabilidade para a comprovação do crime de associação para o tráfico. Busca, assim, a reconsideração da decisão ou que o feito seja levado a julgamento na Turma com o provimento de seu recurso. O Ministério Público Federal - MPF elaborou parecer que recebeu o seguinte sumário: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO DA SÚMULA 182/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA. CAUSA DE DIMIN U IÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONDENAÇÃO CONCOMITANTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO CONHECIMENTO DO REGIMENTAL" (fl. 206). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante teceu argumentações impertinentes aos motivos usados para o não conhecimento do mandamus, não logrando êxito, assim, em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.