Decisão · STJ

STJ AREsp 2584044

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada por VÁLDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA, YOLANDA SILVA ALVES em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., na qual requer a percepção de seguro de vida indevidamente negado pela ré. Sentença: julgou procedente o pedido.
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