Decisão · STJ

STJ AREsp 2546446

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O exame de violação das normas constitucionais foge da competência do Superior Tribunal de Justiça, prevista no artigo 105 da Constituição Federal. 2. Acolher a tese de cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção da prova técnica, depende da análise dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável em recurso especial diante da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NILDO DA SILVA LIMA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 1.360/1.362). Na decisão agravada, ficou consignado que não cabe recurso especial para debater violação de dispositivo constitucional e que, no mais, incide o óbice da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, o agravante informa que não desconhece que o recurso especial não é a via adequada para discutir violação de artigo da Constituição Federal e que a matéria a ser examinada no STJ seria tão somente aquela em torno do artigo 369 do Código de Processo Civil. Sustenta, ainda, que não pretende o reexame do quadro fático-probatório, mas que o recurso seja analisado sob o prima do cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da prova. Impugnação às e-STJ fls. 1.384/1.396. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O exame de violação das normas constitucionais foge da competência do Superior Tribunal de Justiça, prevista no artigo 105 da Constituição Federal. 2. Acolher a tese de cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção da prova técnica, depende da análise dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável em recurso especial diante da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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