STJ REsp 2069198
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A jurisprudência deste Sodalício firmou-se no sentido de que, reconhecida a culpa do promitente vendedor no atraso da entrega de imóvel, os lucros cessantes são presumidos e devem corresponder à média do aluguel que o comprador deixaria de pagar. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA LEAL MOREIRA e outro, contra decisão monocrática de fls. 864/867 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pelas partes ora recorrentes. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, assim ementado (fl. 784, e-STJ): AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO PARCIALMENTECONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Inviável o conhecimento, em sede de agravo interno, de alegação que não foi aventada quando do recurso de apelação, por representar vedada inovação recursal. 2. Embora seja necessária a comprovação do prejuízo para acolhimento do pedido de lucros cessantes, tem-se reconhecido a existência de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para utilização em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 3. Em que pese o entendimento no sentido de que o inadimplemento contratual, via de regra, não gera danos morais, é certo que determinadas situações extrapolam o mero dissabor e são capazes de causar abalos aos direitos personalíssimos do autor, como no caso em tela, razão pela qual deve ser mantida referida condenação reconhecida na sentença recorrida. 4. Agravo Interno parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido Nas razões de recurso especial, os insurgentes apontam, além de divergência jurisprudencial, violação ao artigo 402 do CC, ao argumento de que a base de cálculo para incidência dos lucros cessantes é o valor efetivamente pago pelo promitente-comprador do imóvel. Contrarrazões apresentadas. Admitido o recurso especial na origem, ascenderam os autos a esta egrégia Corte de Justiça. Por decisão monocrática (fls. 864/867, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial, com amparo no enunciado contido na Súmula 83/STJ. Opostos os embargos de declaração, a primeiro foi acolhido para a fixação de honorários recursais e o segundo desacolhido. Em suas razões de agravo interno (fls. 912/922, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Impugnação às fls. 923/928, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A jurisprudência deste Sodalício firmou-se no sentido de que, reconhecida a culpa do promitente vendedor no atraso da entrega de imóvel, os lucros cessantes são presumidos e devem corresponder à média do aluguel que o comprador deixaria de pagar. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.