Decisão · STJ

STJ HC 891407

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTIGO 241-B, ECA. ARMAZENAMENTO, EM APARELHO CELULAR, DE VÍDEO CONTENDO PORNOGRAFIA INFANTIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de RUSLAN CARVALHO DE ALVARENGA contra decisão que denegou liminarmente o habeas corpus em que, inicialmente, se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (Apelação Criminal nº 0009394-97.2017.4.03.6181). O agravante foi condenado à pena de 3 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 15 dias multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B da Lei 8.069/90. A apelação criminal interposta pela defesa foi parcialmente provida para absolver o réu da imputação de prática do delito do art. 241-A da Lei 8.069/90, com fundamento no art. 386, VII do CPP, restando apenas a pena de 04 meses de reclusão pelo delito de previsto no art. 241-B da Lei 8.069/90, que foi substituída por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade (e-STJ fls. 19-34). Posteriormente, foram opostos embargos de declaração visando a conversão d o julgamento em diligência para que o Ministério Público Federal se manifestasse acerca do oferecimento do ANPP, o qual teve o provimento negado, conforme ementa de e-STJ fl. 17: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 241-B DA LEI 8.069/90. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS DESPROVIDOS. Na cota de oferecimento da denúncia o Parquet Federal deixou de propor o ANPP uma vez que o somatório das penas cominadas aos delitos imputados (art.241-A e art. 241-B da Lei 8.069/90) excedia o limite previsto no art. 28-A do CPP. Além disso, o Parquet Federal entendeu que a gravidade concreta das condutas imputadas constituía óbice à celebração do acordo. Verifica-se que, à época do oferecimento da denúncia, o embargante não preenchia os requisitos necessários para a celebração do ANPP. Ademais, a questão relativa ao ANPP não foi trazida à discussão no bojo do recurso de apelação interposto pela defesa. Os vícios apontados pela defesa não se fazem presentes no julgado. Embargos de declaração desprovidos. Contra essa decisão, o agravante impetrou habeas corpus junto a esta Corte, o qual foi liminarmente denegado. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso (e-STJ, fls. 365-368). O Ministério Público apresentou contraminuta, manifestando-se pelo não conhecimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 372-376). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTIGO 241-B, ECA. ARMAZENAMENTO, EM APARELHO CELULAR, DE VÍDEO CONTENDO PORNOGRAFIA INFANTIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.
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