STJ AREsp 2542704
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior (Súmula nº 115/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula nº 115/STJ (fls. 1.474/1.475). Nas razões recursais, alega que "(..) o ora Agravante e/ou seu patrono não foram intimados para a regularização da representação processual, não havendo que se falar em óbice na Súmula 115 do STJ" (fl. 1.480). Sem impugnação, conforme certidão de fl. 1.487. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior (Súmula nº 115/STJ). 2. Agravo interno não provido.