Decisão · STJ

STJ AREsp 1878167

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-04-19publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se pode acolher embargos de declaração quando há o exame, de forma clara e fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LOURIVAL SIMIÃO DA SILVA (LOURIVAL) em face do não provimento de seu agravo interno, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ. 2. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 830) Nos presentes embargos de declaração, defendeu a inaplicabilidade da Súmula n.º 7 do STJ, sob o entendimento de que não será necessário o reexame de provas, fatos ou cláusula contratual, tendo em vista que no próprio acórdão do TJMS, que inclusive fora colacionado no acórdão embargado, já constam todas as informações pertinentes para a justa e lídima prestação jurisdicional (e-STJ, fl. 841). Impugnação interposta às, e-STJ, fls. 848/852. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se pode acolher embargos de declaração quando há o exame, de forma clara e fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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