STJ EAREsp 1798366
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão deste Relator que indeferiu liminarmente os embargos de divergência da ora agravante. Em suas razões recursais, alega que "o acórdão recorrido divergiu do quanto decidido pela Corte Especial, no julgamento do EREsp 1.805.589/MT e EAREsp 688615/MS, pois, para uma mesma situação fática onde em jogo a verificação da tempestividade dos recursos, foram dadas soluções diferentes, ou seja, para a Primeira Turma deve ser reconhecida a intempestividade do apelo especial, por ter considerado como termo inicial o dia 28/4/2020 (apontando que seria o 1º dia útil após a data da disponibilização - 27/4/2020, desconsiderando a suspensão durante o período de 19/03/2020 até 30/04/2020 - Resolução do CNJ nº 313/2020, e, também, o feriado nacional do dia 1º de maio/2020), ainda que o tribunal a quo tenha apontado como data da efetiva publicação o dia 4/5/2020, enquanto que, no âmbito do Conselho Especial, os paradigmas demonstram que as partes não podem ser punidas pelos dados fornecidos pelo próprio Judiciário, portanto, se é verdade que o tribunal a quo considerou como data da efetiva publicação o dia 4/5/2020, deve ser afastada a intempestividade do apelo apresentado pelo(a) suplicante no dia 25/5/2020, pois respeitado o prazo de 15 (quinze) dias úteis contado daquele marco temporal". Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica. 2. Agravo interno a que se nega provimento.